terça-feira, 26 de julho de 2016

                      VOCÊ QUE SOFREU ACIDENTE DE TRÂNSITO : SAIBA SEUS DIREITOS.
                                                     DPVAT: SEGURO OBRIGATÓRIO


Foi criado em 1974 o seguro DPVAT  ( DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE OU POR CARGA A PESSOAS TRANSPORTADAS OU NÃO), para amparar as vitimas de acidentes com veículos em todo o território nacional, não importando de quem foi a culpa.
Acidentes com  trens, barcos, bicicletas e aeronaves, não são indenizados pelo SEGURO DPVAT.
Estão cobertos pelo SEGURO DPVAT todos os motoristas em todo  o Brasil, sejam passageiros, motoristas ou pedestres.
Todo pedestre que for atropelado por um veiculo não identificado também terá direito ao SEGURO DPVAT.
ATENÇÃO : Se o pagamento do SEGURO DPVAT não estiver em dia o veiculo não será considerado licenciado, e neste caso, o proprietário não terá direito a esse seguro, mas as vitimas  que forem acidentadas por esse veículo tem seu direito garantido.
Para se conseguir esse direito é super fácil : Basta a comprovação do acidente e das conseqüências para se conseguir esse direito, porém dentro do prazo da lei.
O  prazo para o pedido de indenização do SEGURO DPVAT é de 03 anos contados da data do acidente, para acidentes ocorridos antes de 11-03-2003 de acordo com o CÓDIGO CIVIL,  já para acidentes ocorridos antes dessa data é necessário procurar um especialista para analisar se você ainda tem direito.
O SEGURO DPVAT oferece três tipos de coberturas: MORTE, INVALIDEZ PERMANENTE E REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO- HOPITALARES COMPROVADAS.
Em caso de despesas médico-hospitalares, o valor do reembolso é de até R$ 2.700,00 por vitima, variando conforme a soma das  despesas cobertas e comprovadas, com documentações originais, sendo o beneficiário a própria vitima.
Na invalidez permanente, total ou parcial, ou seja, a perda ou redução em caráter definitivos, das funções de um membro ou órgão, devido ao acidente provocado pelo veiculo automotor, a impossibilidade de reabilitação deve ser atestada em laudo pericial e o valor da indenização é de R$ 13.500,00 por vitima, variando conforme a gravidade das seqüelas do acidente, sendo o beneficiário a própria vitima.


Em caso de morte de motoristas, passageiros ou pedestres, provocado por veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos , em atropelamentos, colisões e outros tipos de acidentes, o valor da indenização é de R$ 13.500,00 por vitima.
Os beneficiários são os herdeiros da vitima e, de acordo com a Lei 11.482 DE 2007, para acidentes ocorridos a partir de 29 de dezembro de 2006, o valor da indenização é dividido simultaneamente, em cotas iguais, entre o  cônjuge ou companheiro – ou seja, 50 % e os herdeiros os outros 50%, sendo fracionada as cotas em parte iguais dependendo da quantidade de herdeiros.
Se o acidente ocorreu antes de 29 de dezembro de 2006, o cônjuge ou companheiro recebe a indenização primeiro e, na falta destes, os filhos, ou os pais, avós, irmãos, tios ou sobrinhos seguindo essa ordem.
O SEGURO DPVAT abrange todo o BRASIL e é o único seguro que cobre toda a população.
FAÇA VALER SEUS DIREITOS...SE VOCÊ SOFREU ACIDENTE, SEUS FAMILIARES OU CONHECE ALGUÉM NESSA SITUAÇÃO... NÃO DEIXE DE EXERCER SEUS DIREITOS.

( ADVOCACIA FLEURY) 

Nenhum comentário:

Postar um comentário