FENALAW 2016
terça-feira, 1 de novembro de 2016
segunda-feira, 17 de outubro de 2016
VII Congresso Paulista de Direito de Família
No dia 29 e 30 de Setembro, o escritório Advocacia Fleury participou de mais um congresso, o VII Congresso Paulista de Direito de Família - Primeiros impactos do Novo CPC para o Direito de Família e das Sucessões.
As palestras contaram com diversos nomes importantes da área, como:
Maria Berenice Dias,Rolf Madaleno, José Fernando Simão, Euclides de Oliveira, Luis Felipe Salomão, Francisco Eduardo Loureiro (Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo)
Veja logo a baixo algumas das fotos do evento:
quinta-feira, 11 de agosto de 2016
quarta-feira, 27 de julho de 2016
terça-feira, 26 de julho de 2016
VOCÊ QUE SOFREU ACIDENTE DE TRÂNSITO : SAIBA SEUS DIREITOS.
DPVAT: SEGURO OBRIGATÓRIO
Foi criado em 1974 o seguro
DPVAT ( DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE OU POR CARGA A PESSOAS TRANSPORTADAS OU
NÃO), para amparar as vitimas de acidentes com veículos em todo o território
nacional, não importando de quem foi a culpa.
Acidentes com trens, barcos, bicicletas e aeronaves, não
são indenizados pelo SEGURO DPVAT.
Estão cobertos pelo SEGURO DPVAT
todos os motoristas em todo o Brasil,
sejam passageiros, motoristas ou pedestres.
Todo pedestre que for atropelado
por um veiculo não identificado também terá direito ao SEGURO DPVAT.
ATENÇÃO : Se o pagamento do
SEGURO DPVAT não estiver em dia o veiculo não será considerado licenciado, e
neste caso, o proprietário não terá direito a esse seguro, mas as vitimas que forem acidentadas por esse veículo tem seu
direito garantido.
Para se conseguir esse direito é
super fácil : Basta a comprovação do acidente e das conseqüências para se
conseguir esse direito, porém dentro do prazo da lei.
O
prazo para o pedido de indenização do SEGURO DPVAT é de 03 anos contados
da data do acidente, para acidentes ocorridos antes de 11-03-2003 de acordo com
o CÓDIGO CIVIL, já para acidentes
ocorridos antes dessa data é necessário procurar um especialista para analisar
se você ainda tem direito.
O SEGURO DPVAT oferece três tipos
de coberturas: MORTE, INVALIDEZ PERMANENTE E REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-
HOPITALARES COMPROVADAS.
Em caso de despesas
médico-hospitalares, o valor do reembolso é de até R$ 2.700,00 por vitima, variando
conforme a soma das despesas cobertas e
comprovadas, com documentações originais, sendo o beneficiário a própria
vitima.
Na invalidez permanente, total ou
parcial, ou seja, a perda ou redução em caráter definitivos, das funções de um
membro ou órgão, devido ao acidente provocado pelo veiculo automotor, a
impossibilidade de reabilitação deve ser atestada em laudo pericial e o valor
da indenização é de R$ 13.500,00 por vitima, variando conforme a gravidade das
seqüelas do acidente, sendo o beneficiário a própria vitima.
Em caso de morte de motoristas,
passageiros ou pedestres, provocado por veículos automotores de via terrestre ou
cargas transportadas por esses veículos , em atropelamentos, colisões e outros
tipos de acidentes, o valor da indenização é de R$ 13.500,00 por vitima.
Os beneficiários são os herdeiros
da vitima e, de acordo com a Lei 11.482 DE 2007, para acidentes ocorridos a
partir de 29 de dezembro de 2006, o valor da indenização é dividido simultaneamente,
em cotas iguais, entre o cônjuge ou
companheiro – ou seja, 50 % e os herdeiros os outros 50%, sendo fracionada as
cotas em parte iguais dependendo da quantidade de herdeiros.
Se o acidente ocorreu antes de 29
de dezembro de 2006, o cônjuge ou companheiro recebe a indenização primeiro e,
na falta destes, os filhos, ou os pais, avós, irmãos, tios ou sobrinhos
seguindo essa ordem.
O SEGURO DPVAT abrange todo o
BRASIL e é o único seguro que cobre toda a população.
FAÇA VALER SEUS DIREITOS...SE
VOCÊ SOFREU ACIDENTE, SEUS FAMILIARES OU CONHECE ALGUÉM NESSA SITUAÇÃO... NÃO
DEIXE DE EXERCER SEUS DIREITOS.
( ADVOCACIA FLEURY)
CONHEÇA SEUS
DIREITOS – VOVÓS E VOVÔS –
ABANDONO AFETIVO
INVERSO
Segundo o IBGE ( INSTITUTO
BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA) publicado em 2016 o Brasil tem
aproximadamente 25 milhões de pessoas acima de 60 anos de idade. No Rio de
Janeiro esse índice é maior, com 2,42 milhões, ou seja, praticamente 1 em cada
10 idosos brasileiros está no Rio de Janeiro.
Até 2030 a expectativa é de mais de 41 milhões de pessoas idosas no
Brasil e até 2050 seja de aproximadamente 68,10 milhões.
Tem ocorrido dezenas de milhares
de denúncias de violações dos direitos
humanos contra os idosos, mais de 68 milhões, ou seja, 77 mil em um período de
3 anos, sendo relacionados a negligência e violência psicológica , sendo que
mais de 50 % dos infratores são os
próprios filhos, segundo dados do Disque Denuncia.
Atualmente há uma necessidade de
maiores informações dos direitos garantidos
às pessoas idosas a toda população, ou
seja, as formas de prevenção e
identificação de possíveis abusos e agressões.
Mais um dos mais importantes
temas se relaciona ao abandono afetivo aos idosos, ou abandono afetivo inverso,
já reconhecido pelo STJ (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA) . O fundamento da
reparação civil do abandono afetivo do
filho pelo pai é o mesmo para a situação oposta, no caso denominado “ abandono
afetivo inverso”.
O artigo 229 da CONSTITUIÇÃO
FEDERAL de 88 determina que se por um lado os pais têm o dever de assistir,
criar e educar os filhos menores, os filhos maiores também têm o dever de
ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
O artigo 230 da CONSTITUIÇÃO
FEDERAL DE 88 determina a obrigação solidária da família, da sociedade e do
Estado de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na
comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à
vida. Esse dever consubstancia no dever de solidariedade e de amparo que
possuem os filhos em relação aos pais idosos.
Em 2012 a 3ª Turma do Superior
Tribunal de Justiça, sob relatoria da
Ministra Nancy Andrighi – RECURSO ESPECIAL nº 1.159.242-SP, previu o dever de
indenizar em razão do ilícito civil decorrente do descumprimento da imposição
legal de cuidar da prole, sob a forma de omissão.
Dessa forma, se a omissão no
dever de cuidado dos pais em relação aos filhos gera a obrigação de indenizar,
porque não seria na forma inversa, ou seja, o dever dos filhos de indenizar
seus pais, quando estes os abandonam. O ordenamento jurídico previu uma rede de
solidariedade e responsabilidade, ou seja, é a mesma situação: a omissão no
dever de cuidado dos filhos em relação aos seus pais idosos também constitui
ilícito civil, gerando assim o dever de indenizar.
O artigo 2º do ESTATUTO DO IDOSO
– LEI 10.741 DE OUTUBRO DE 2003 prevê
que a pessoa idosa goze de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa
humana, devendo ser asseguradas “ por lei ou por outros meios, todas as
oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e
seu aperfeiçoamento moral, intelectual , espiritual e social, em condições de
liberdade e dignidade”. Assim, ao idoso
também subsiste o direito de ser cuidado e amparado por seus familiares,
de modo que a Lei , buscando assegurar
os direitos dos mais velhos, determina a responsabilização civil para aqueles
que se omitem quanto a essa obrigação.
Diante de tudo isso, se você
conhece pessoas IDOSAS sendo agredidas, violentadas físicas ou psicologicamente
por filhos ou qualquer outra pessoa -
DENUNCIE – faça valer o DIREITO DOS IDOSOS . Dessa forma você estará
contribuindo por um mundo mais justo, fraterno, feliz e cheio de vovós e vovôs.
LEMBRE-SE ESSAS PESSOAS PODEM SER SEUS PARENTES, PAIS OU ATÉ MESMO VOCÊ AMANHÃ.
Os infratores além de serem
responsabilizados criminalmente também podem ser responsabilizados civilmente,
por meio de indenização.
OS IDOSOS MERECEM SER RESPEITADOS
SÃO PESSOAS DIGNAS DE AMOR, CARINHO, COMPREENSÃO e SOLIDARIEDADE.
( ADVOCACIA FLEURY).
quinta-feira, 23 de junho de 2016
Palestra sobre: "Afetos e direito de família"
Curso realizado pela Advocacia Fleury
no mês de Abril 2016.
Curso IBDFAM & Almoço em família
Palestra sobre: "Afetos e direito de família"
Palestra sobre: "O Direito de Família e o Novo CPC"
Curso realizado pela Advocacia Fleury
no mês de Maio 2016.
Curso IBDFAM
Palestra sobre: "O Direito de Família e o Novo CPC"
Curso sobre: "A Violência contra a mulher"
Curso realizado pela Advocacia Fleury
no mês de Maio 2016.
Curso sobre: "A Violência contra a mulher"
quarta-feira, 22 de junho de 2016
- A LEI COMPLEMENTAR Nº 150 DE 1º DE JUNHO DE 2015 DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DA EMPREGADA DOMÉSTICA QUE EM SEU ARTIGO 1º DEFINE :
CONSIDERA-SE EMPREGADO DOMÉSTICO AQUELE QUE PRESTA SERVIÇOS DE FORMA CONTINUA, SUBORDINADA, ONEROSA, PESSOAL E DE FINALIDADE NÃO LUCRATIVA À PESSOA OU À FAMILIA, NO ÂMBITO RESIDENCIAL DESTAS, POR MAIS DE 02 ( DOIS) DIAS POR SEMANA.
JÁ A DIARISTA É A TRABALHADORA QUE RECEBE O PAGAMENTO NO DIA EM QUE PRESTA O SERVIÇO.
CUIDADO: QUANDO O PAGAMENTO É FEITO MENSALMENTE, MESMO QUE A PEDIDO DA DIARISTA , HÁ GRANDE CHANCE DE O JUIZ DEFINIR A RELAÇÃO COMO VINCULO TRABALHISTA.
É MUITO IMPORTANTE ENTENDER QUE NENHUM DOS DIREITOS ASSEGURADOS A UMA EMPREGADA DOMÉSTICA SÃO ASSEGURADOS A UMA DIARISTA, JÁ QUE A DIARISTA É TRABALHADORA AUTÔNOMA, É A QUE EXERCE POR CONTA PRÓPRIA ATIVIDADE PROFISSIONAL REMUNERADA, SEM RELAÇÃO DE EMPREGO, EVENTUALMENTE, PARA UMA OU MAIS PESSOAS, POR NO MÁXIMO 02 ( DOIS) DIAS DA SEMANA, SENDO ASSIM NÃO HÁ NECESSIDADE DE ASSINAR CARTEIRA PROFISSIONAL, NEM TAMPOUCO RECOLHER A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, NÃO FAZENDO JUS TAMBÉM AO PAGAMENTO DO SALÁRIO MINIMO, 13º SALÁRIO, REPOUSO SEMANAL REMUNERADO, FÉRIAS ANUAIS + 1/3, AVISO PRÉVIO, HORAS EXTRAS, FGTS, SEGURO-DESEMPREGO, VALE – TRANSPORTE, VALE- ALIMENTAÇÃO, ETC.
SEGUE INFORMAÇÕES DE COMO SE PREVENIR DE AÇÕES TRABALHISTAS QUE PODEM SER IMPETRADAS POR DIARISTAS QUE PRESTAM SERVIÇO UMA OU DUAS VEZES POR SEMANA:
- ELABORE UM TERMO DE CONTRATAÇÃO EM QUE A DIARISTA ACEITA TRABALHAR SEM VINCULO EMPREGATICIO, UMA OU DUAS VEZES POR SEMANA.
- PAGUE POR DIA E NÃO DE FORMA CUMULATIVA NO FIM DO MÊS - PEÇA À PROFISSIONAL QUE ASSINE UM RECIBO A CADA PAGAMENTO- E NÃO SE ESQUEÇA DE GUARDAR OS COMPROVANTES.
- SE O PAGAMENTO MENSAL FOR A MELHOR OPÇÃO PARA O CONTRATANTE E A DIARISTA, CERTIFIQUE-SE DE EMITIR O RECIBO PARA CADA DIA TRABALHADO. OU SEJA, UMA DIARISTA QUE TRABALHA DUAS VEZES POR SEMANA E RECEBE O PAGAMENTO NO FIM DO MÊS DEVE ASSINAR OITO RECIBOS, UM PARA CADA DIA DE SERVIÇO PRESTADO, SENDO QUE O PAGAMENTO DEVE SER EFETUADO SOMANDO-SE OS DIAS TRABALHADOS E NÃO UM VALOR FIXO MENSAL PARA QUE NÃO HAJA O RECONHECIMENTO DO VINCULO EMPREGATICIO .
- INCENTIVE A DIARISTA A FAZER A CONTRIBUIÇÃO MENSAL AO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL ( INSS) COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. PARA O CONTRATANTE, O PAGAMENTO REFORÇA A CONDIÇÃO DE AUTÔNOMA DA TRABALHADORA. E, PARA A SEGURADA, A CONTRIBUIÇÃO MENSAL GARANTE APOSENTADORIA, AUXILIO-DOENÇA E OUTROS BENEFICIOS.
- QUANDO HOUVER O DESLIGAMENTO, ELABORE UM TERMO DE TÉRMINO DE TRABALHO, DETALHANDO O PERIODO E A QUANTIDADE DE DIAS DA SEMANA TRABALHADOS.
- É POSSIVEL NO SITE DA DOMÉSTICA LEGAL – www.domesticalegal.com.br IMPRIMIR OS TERMOS DE CONTRATAÇÃO – TÉRMINO E OS RECIBOS DE PAGAMENTO.
( ADVOCACIA FLEURY)
O Escritório Advocacia Fleury agora é membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). O Instituto é uma entidade técnico-científica sem fins lucrativos reconhecida pelo Ministério da Justiça como de Utilidade Pública Federal que tem o objetivo de desenvolver e divulgar o conhecimento sobre o Direito das Famílias, além de atuar como força representativa nas questões pertinentes às famílias brasileiras.
Desde a sua fundação, vem trabalhando para adequar o atendimento às diversidades e especificidades das demandas sociais que recorrem à Justiça.
O Instituto tem a sua representação consolidada por meio das diretorias estaduais em todos os estados brasileiros. Em 2014, o IBDFAM completa dezessete anos de novos paradigmas no campo do Direito das Famílias.
Atualmente o IBDFAM já chegou ao associado número 9.500 e reúne entre seus membros advogados, assistentes sociais, defensores públicos, desembargadores, estudantes, promotores e procuradores de Justiça, juízes, psicanalistas e psicólogos. Operadores do Direito do Brasil e do Exterior.
www.ibdfam.org.br
Atualmente o IBDFAM já chegou ao associado número 9.500 e reúne entre seus membros advogados, assistentes sociais, defensores públicos, desembargadores, estudantes, promotores e procuradores de Justiça, juízes, psicanalistas e psicólogos. Operadores do Direito do Brasil e do Exterior.
www.ibdfam.org.br
sexta-feira, 17 de junho de 2016
Novo CPC - Mais agilidade e previsibilidade
O Código de Processo Civil é o conjunto de normas que regulamentam o processo judicial civil brasileiro, instaurado em 1973.
O Novo CPC (Lei 13.105/15), sancionado pela presidente Dilma Rousseff, começou a vigorar em 18 de Março de 2016 e visa, principalmente, reduzir o tempo de espera pelo desfecho de uma ação judicial, por meio da minimização de formalidades, recursos e demandas.
A conciliação também será um dos focos do novo código, por meio dele, os tribunais serão obrigados a criar centros para audiências de mediação e conciliação, com o objetivo de obter a resolução de conflitos por meio de acordos.
Nos casos de ações de família, por exemplo, como divórcios, guarda de filhos, entre outros, a tramitação será especial, visando o favorecimento da resolução por meio de um mediador.
Ações propostas por idosos ou portadores de necessidades especiais continuarão como prioridade na ordem cronológica dos julgamentos.
Ações propostas por idosos ou portadores de necessidades especiais continuarão como prioridade na ordem cronológica dos julgamentos.
Haverá extinções, limitações e cobrança de honorários extras em alguns recursos de um processo, a fim de evitar delongas ou cumprimento de outras obrigações.
Relativamente aos prazos processuais, serão sempre contados apenas os dias úteis, ficando estabelecida também a suspensão de um mês de férias ao final de cada ano, sem que haja o risco de que os prazos sejam perdidos.
Outras alterações em outros âmbitos processuais também serão realizadas, todas elas seguindo o mesmo ideal de funcionalidade.
Finalmente, pode-se notar que o novo CPC foi instituído com a finalidade de reduzir sensivelmente o alto volume de ações, principalmente os julgados pelo STF, que atualmente possui um número muito elevado se comparado a tribunais como a Suprema Corte norte-americana.
Finalmente, pode-se notar que o novo CPC foi instituído com a finalidade de reduzir sensivelmente o alto volume de ações, principalmente os julgados pelo STF, que atualmente possui um número muito elevado se comparado a tribunais como a Suprema Corte norte-americana.
Dessa forma, o Brasil poderá ter uma justiça muito mais ágil e previsível.
terça-feira, 17 de maio de 2016
Fundado pelo Sr. João Francisco Fleury de Almeida (OAB/SP 116.271), advogado com grande experiência e que já atuava no ramo jurídico há muitos anos, e sua filha Letícia Cássia Almeida Fleury (OAB/SP: 247.745), a ADVOCACIA FLEURY posiciona-se como um dos escritórios de maior excelência no Vale do Paraíba e região.
Caracterizado como um escritório “full service”, sua equipe de profissionais atua com solidez em diversas áreas do direito.
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