quinta-feira, 23 de junho de 2016

Palestra sobre: "Afetos e direito de família"

Curso realizado pela Advocacia Fleury 
no mês de Abril 2016.

Curso IBDFAM & Almoço em família
Palestra sobre: "Afetos e direito de família"








Palestra sobre: "O Direito de Família e o Novo CPC"

Curso realizado pela Advocacia Fleury 
no mês de Maio 2016.
Curso IBDFAM 
Palestra sobre: "O Direito de Família e o Novo CPC"





Curso sobre: "A Violência contra a mulher"

Curso realizado pela Advocacia Fleury 
no mês de Maio 2016.

Curso sobre: "A Violência contra a mulher"







Curso sobre: "Mediação e Conciliação (Novo CPC)"

Curso realizado pela Advocacia Fleury 
no mês de Junho 2016.

Curso sobre: "Mediação e Conciliação (Novo CPC)"

quarta-feira, 22 de junho de 2016

- A LEI COMPLEMENTAR Nº 150 DE 1º DE JUNHO DE 2015 DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DA EMPREGADA DOMÉSTICA QUE EM SEU ARTIGO 1º DEFINE : CONSIDERA-SE EMPREGADO DOMÉSTICO AQUELE QUE PRESTA SERVIÇOS DE FORMA CONTINUA, SUBORDINADA, ONEROSA, PESSOAL E DE FINALIDADE NÃO LUCRATIVA À PESSOA OU À FAMILIA, NO ÂMBITO RESIDENCIAL DESTAS, POR MAIS DE 02 ( DOIS) DIAS POR SEMANA. JÁ A DIARISTA É A TRABALHADORA QUE RECEBE O PAGAMENTO NO DIA EM QUE PRESTA O SERVIÇO. CUIDADO: QUANDO O PAGAMENTO É FEITO MENSALMENTE, MESMO QUE A PEDIDO DA DIARISTA , HÁ GRANDE CHANCE DE O JUIZ DEFINIR A RELAÇÃO COMO VINCULO TRABALHISTA. É MUITO IMPORTANTE ENTENDER QUE NENHUM DOS DIREITOS ASSEGURADOS A UMA EMPREGADA DOMÉSTICA SÃO ASSEGURADOS A UMA DIARISTA, JÁ QUE A DIARISTA É TRABALHADORA AUTÔNOMA, É A QUE EXERCE POR CONTA PRÓPRIA ATIVIDADE PROFISSIONAL REMUNERADA, SEM RELAÇÃO DE EMPREGO, EVENTUALMENTE, PARA UMA OU MAIS PESSOAS, POR NO MÁXIMO 02 ( DOIS) DIAS DA SEMANA, SENDO ASSIM NÃO HÁ NECESSIDADE DE ASSINAR CARTEIRA PROFISSIONAL, NEM TAMPOUCO RECOLHER A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, NÃO FAZENDO JUS TAMBÉM AO PAGAMENTO DO SALÁRIO MINIMO, 13º SALÁRIO, REPOUSO SEMANAL REMUNERADO, FÉRIAS ANUAIS + 1/3, AVISO PRÉVIO, HORAS EXTRAS, FGTS, SEGURO-DESEMPREGO, VALE – TRANSPORTE, VALE- ALIMENTAÇÃO, ETC. SEGUE INFORMAÇÕES DE COMO SE PREVENIR DE AÇÕES TRABALHISTAS QUE PODEM SER IMPETRADAS POR DIARISTAS QUE PRESTAM SERVIÇO UMA OU DUAS VEZES POR SEMANA: - ELABORE UM TERMO DE CONTRATAÇÃO EM QUE A DIARISTA ACEITA TRABALHAR SEM VINCULO EMPREGATICIO, UMA OU DUAS VEZES POR SEMANA. - PAGUE POR DIA E NÃO DE FORMA CUMULATIVA NO FIM DO MÊS - PEÇA À PROFISSIONAL QUE ASSINE UM RECIBO A CADA PAGAMENTO- E NÃO SE ESQUEÇA DE GUARDAR OS COMPROVANTES. - SE O PAGAMENTO MENSAL FOR A MELHOR OPÇÃO PARA O CONTRATANTE E A DIARISTA, CERTIFIQUE-SE DE EMITIR O RECIBO PARA CADA DIA TRABALHADO. OU SEJA, UMA DIARISTA QUE TRABALHA DUAS VEZES POR SEMANA E RECEBE O PAGAMENTO NO FIM DO MÊS DEVE ASSINAR OITO RECIBOS, UM PARA CADA DIA DE SERVIÇO PRESTADO, SENDO QUE O PAGAMENTO DEVE SER EFETUADO SOMANDO-SE OS DIAS TRABALHADOS E NÃO UM VALOR FIXO MENSAL PARA QUE NÃO HAJA O RECONHECIMENTO DO VINCULO EMPREGATICIO . - INCENTIVE A DIARISTA A FAZER A CONTRIBUIÇÃO MENSAL AO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL ( INSS) COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. PARA O CONTRATANTE, O PAGAMENTO REFORÇA A CONDIÇÃO DE AUTÔNOMA DA TRABALHADORA. E, PARA A SEGURADA, A CONTRIBUIÇÃO MENSAL GARANTE APOSENTADORIA, AUXILIO-DOENÇA E OUTROS BENEFICIOS. - QUANDO HOUVER O DESLIGAMENTO, ELABORE UM TERMO DE TÉRMINO DE TRABALHO, DETALHANDO O PERIODO E A QUANTIDADE DE DIAS DA SEMANA TRABALHADOS. - É POSSIVEL NO SITE DA DOMÉSTICA LEGAL – www.domesticalegal.com.br IMPRIMIR OS TERMOS DE CONTRATAÇÃO – TÉRMINO E OS RECIBOS DE PAGAMENTO. ( ADVOCACIA FLEURY)


O Escritório Advocacia Fleury agora é membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). O Instituto é uma entidade técnico-científica sem fins lucrativos reconhecida pelo Ministério da Justiça como de Utilidade Pública Federal que tem o objetivo de desenvolver e divulgar o conhecimento sobre o Direito das Famílias, além de atuar como força representativa nas questões pertinentes às famílias brasileiras.
Desde a sua fundação, vem trabalhando para adequar o atendimento às diversidades e especificidades das demandas sociais que recorrem à Justiça.
O Instituto tem a sua representação consolidada por meio das diretorias estaduais em todos os estados brasileiros. Em 2014, o IBDFAM completa dezessete anos de novos paradigmas no campo do Direito das Famílias.

Atualmente o IBDFAM já chegou ao associado número 9.500 e reúne entre seus membros advogados, assistentes sociais, defensores públicos, desembargadores, estudantes, promotores e procuradores de Justiça, juízes, psicanalistas e psicólogos. Operadores do Direito do Brasil e do Exterior.

www.ibdfam.org.br

sexta-feira, 17 de junho de 2016

Novo CPC - Mais agilidade e previsibilidade



O Código de Processo Civil é o conjunto de normas que regulamentam o processo judicial civil brasileiro, instaurado em 1973.
O Novo CPC (Lei 13.105/15), sancionado pela presidente Dilma Rousseff, começou a vigorar em 18 de Março de 2016 e visa, principalmente, reduzir o tempo de espera pelo desfecho de uma ação judicial, por meio da minimização de formalidades, recursos e demandas.
A conciliação também será um dos focos do novo código, por meio dele, os tribunais serão obrigados a criar centros para audiências de mediação e conciliação, com o objetivo de obter a resolução de conflitos por meio de acordos.
Nos casos de ações de família, por exemplo, como divórcios, guarda de filhos, entre outros, a tramitação será especial, visando o favorecimento da resolução por meio de um mediador.
Ações propostas por idosos ou portadores de necessidades especiais continuarão como prioridade na ordem cronológica dos julgamentos.
Haverá extinções, limitações e cobrança de honorários extras em alguns recursos de um processo, a fim de evitar delongas ou cumprimento de outras obrigações.
Relativamente aos prazos processuais, serão sempre contados apenas os dias úteis, ficando estabelecida também a suspensão de um mês de férias ao final de cada ano, sem que haja o risco de que os prazos sejam perdidos.
Outras alterações em outros âmbitos processuais também serão realizadas, todas elas seguindo o mesmo ideal de funcionalidade.
Finalmente, pode-se notar que o novo CPC foi instituído com a finalidade de reduzir sensivelmente o alto volume de ações, principalmente os julgados pelo STF, que atualmente possui um número muito elevado se comparado a tribunais como a Suprema Corte norte-americana.
Dessa forma, o Brasil poderá ter uma justiça muito mais ágil e previsível.