VOCÊ QUE SOFREU ACIDENTE DE TRÂNSITO : SAIBA SEUS DIREITOS.
DPVAT: SEGURO OBRIGATÓRIO
Foi criado em 1974 o seguro
DPVAT ( DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE OU POR CARGA A PESSOAS TRANSPORTADAS OU
NÃO), para amparar as vitimas de acidentes com veículos em todo o território
nacional, não importando de quem foi a culpa.
Acidentes com trens, barcos, bicicletas e aeronaves, não
são indenizados pelo SEGURO DPVAT.
Estão cobertos pelo SEGURO DPVAT
todos os motoristas em todo o Brasil,
sejam passageiros, motoristas ou pedestres.
Todo pedestre que for atropelado
por um veiculo não identificado também terá direito ao SEGURO DPVAT.
ATENÇÃO : Se o pagamento do
SEGURO DPVAT não estiver em dia o veiculo não será considerado licenciado, e
neste caso, o proprietário não terá direito a esse seguro, mas as vitimas que forem acidentadas por esse veículo tem seu
direito garantido.
Para se conseguir esse direito é
super fácil : Basta a comprovação do acidente e das conseqüências para se
conseguir esse direito, porém dentro do prazo da lei.
O
prazo para o pedido de indenização do SEGURO DPVAT é de 03 anos contados
da data do acidente, para acidentes ocorridos antes de 11-03-2003 de acordo com
o CÓDIGO CIVIL, já para acidentes
ocorridos antes dessa data é necessário procurar um especialista para analisar
se você ainda tem direito.
O SEGURO DPVAT oferece três tipos
de coberturas: MORTE, INVALIDEZ PERMANENTE E REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-
HOPITALARES COMPROVADAS.
Em caso de despesas
médico-hospitalares, o valor do reembolso é de até R$ 2.700,00 por vitima, variando
conforme a soma das despesas cobertas e
comprovadas, com documentações originais, sendo o beneficiário a própria
vitima.
Na invalidez permanente, total ou
parcial, ou seja, a perda ou redução em caráter definitivos, das funções de um
membro ou órgão, devido ao acidente provocado pelo veiculo automotor, a
impossibilidade de reabilitação deve ser atestada em laudo pericial e o valor
da indenização é de R$ 13.500,00 por vitima, variando conforme a gravidade das
seqüelas do acidente, sendo o beneficiário a própria vitima.
Em caso de morte de motoristas,
passageiros ou pedestres, provocado por veículos automotores de via terrestre ou
cargas transportadas por esses veículos , em atropelamentos, colisões e outros
tipos de acidentes, o valor da indenização é de R$ 13.500,00 por vitima.
Os beneficiários são os herdeiros
da vitima e, de acordo com a Lei 11.482 DE 2007, para acidentes ocorridos a
partir de 29 de dezembro de 2006, o valor da indenização é dividido simultaneamente,
em cotas iguais, entre o cônjuge ou
companheiro – ou seja, 50 % e os herdeiros os outros 50%, sendo fracionada as
cotas em parte iguais dependendo da quantidade de herdeiros.
Se o acidente ocorreu antes de 29
de dezembro de 2006, o cônjuge ou companheiro recebe a indenização primeiro e,
na falta destes, os filhos, ou os pais, avós, irmãos, tios ou sobrinhos
seguindo essa ordem.
O SEGURO DPVAT abrange todo o
BRASIL e é o único seguro que cobre toda a população.
FAÇA VALER SEUS DIREITOS...SE
VOCÊ SOFREU ACIDENTE, SEUS FAMILIARES OU CONHECE ALGUÉM NESSA SITUAÇÃO... NÃO
DEIXE DE EXERCER SEUS DIREITOS.
( ADVOCACIA FLEURY)