sexta-feira, 17 de junho de 2016

Novo CPC - Mais agilidade e previsibilidade



O Código de Processo Civil é o conjunto de normas que regulamentam o processo judicial civil brasileiro, instaurado em 1973.
O Novo CPC (Lei 13.105/15), sancionado pela presidente Dilma Rousseff, começou a vigorar em 18 de Março de 2016 e visa, principalmente, reduzir o tempo de espera pelo desfecho de uma ação judicial, por meio da minimização de formalidades, recursos e demandas.
A conciliação também será um dos focos do novo código, por meio dele, os tribunais serão obrigados a criar centros para audiências de mediação e conciliação, com o objetivo de obter a resolução de conflitos por meio de acordos.
Nos casos de ações de família, por exemplo, como divórcios, guarda de filhos, entre outros, a tramitação será especial, visando o favorecimento da resolução por meio de um mediador.
Ações propostas por idosos ou portadores de necessidades especiais continuarão como prioridade na ordem cronológica dos julgamentos.
Haverá extinções, limitações e cobrança de honorários extras em alguns recursos de um processo, a fim de evitar delongas ou cumprimento de outras obrigações.
Relativamente aos prazos processuais, serão sempre contados apenas os dias úteis, ficando estabelecida também a suspensão de um mês de férias ao final de cada ano, sem que haja o risco de que os prazos sejam perdidos.
Outras alterações em outros âmbitos processuais também serão realizadas, todas elas seguindo o mesmo ideal de funcionalidade.
Finalmente, pode-se notar que o novo CPC foi instituído com a finalidade de reduzir sensivelmente o alto volume de ações, principalmente os julgados pelo STF, que atualmente possui um número muito elevado se comparado a tribunais como a Suprema Corte norte-americana.
Dessa forma, o Brasil poderá ter uma justiça muito mais ágil e previsível.

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